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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4778
Título: | Voto n. 311/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO PARCIL DE PETIÇÃO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. BIOISENÇÃO. Os resultados de solubilidade apresentados em sede recursal, referentes ao mesmo lote de matéria-prima utilizado no estudo anteriormente apresentado, podem ser considerados para avaliação da petição de renovação de registro relacionada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25000.021532/99-61 Número do expediente do recurso: 1422746/20-1 SJO 39-2020 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Medicamento similar Resultados de solubilidade Bioisenção Retorno à área técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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