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Título: Voto n. 345/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento genérico Ibuprofeno (suspensão oral, 50 mg/ml e 100 mg/ml). Ausência dos estudos de Biodispobilidade relativa/Bioequivalência. Dispositivos da legislação sanitária não observados: art. 7º da RDC nº 134/2003. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.208544/2008-24
Número do expediente do recurso: 0507253/14-1
SJO 39-2020
Palavra Chave: Medicamento genérico

Renovação de registro

Insuficiência de documentação

Relatório de biodisponibilidade relativa/ bioequivalência

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 345_2020_CRES1_Geolab Indústria Farmacêutica S.A.pdf
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