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Título: Voto n. 226/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Registro de Forma Farmacêutica Nova no País do medicamento Cloratadd D, não comprovando ser seguro e eficaz para o uso a que se propõe, em desacordo com o inciso II do art. 16 da Lei nº 6.360/76 e a não apresentação de documentação para a comprovação da segurança e eficácia, exigida pela RDC nº 136/2003. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.725807/2012-53
Número do expediente do recurso: 2263581/19-5
SJO 39-2020
Palavra Chave: Medicamento novo

REGISTRO DE PRODUTOS

Nova forma farmacêutica

Insuficiência de documentação

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 226_2020_CRES1_EMS S.A.pdf
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