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Título: Voto n. 343/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção ao pleito de Reconsideração de Indeferimento acima identificado, esta Coordenação se manifesta pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que a recorrente protocolou o recurso em duplicidade, registrada sob o expediente n° 2106694/19-9, em 4/9/2019, o qual foi objeto de análise pela COAFE/DIRE4.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.444853/2019-19
Número do expediente do recurso: 2106920/19-4
SJO 39-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão

Farmácias e drogarias

Recurso em duplicidade

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 343_2020_CRES2_Cavalcante & Santana Distribuidora de Medicamentos EIRELI.pdf
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