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Título: Voto n. 411/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DE RECURSO PERDA DE OBJETO REALIZAÇÃO DO PETICIONAMENTO PRETENDIDO ART. 53 DA LEI No 9.784/1999 E §3° DO ART. 13 DA RESOLUÇÃO RDC No 266/2019. ENTINGUIR O PROCESSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.594712/2018-65
Número do expediente do recurso: 2236608/19-3
SJO 39-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Material de uso em saúde

Transferência de titularidade

Fato superveniente

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 411_2020_CRES3_Endotec Produtos Médicos Ltda..pdf
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