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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4813
Título: | Voto n. 413/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE PRODUTO. COSMETICOS. IRREGULARIDADE NA PUBLICIDADE. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES TERAPEUTICAS. 1. Cancelamento do produto por enquadramento irregular como cosmético RDC nº 07/2015, art 30. 2. Produto apresenta rotulagem irregular em desacordo com a Lei nº 6.360/1976, art 59. 3. Alegação terapêutica indevida para um cosmético RDC nº 7/2015, Anexo I. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.249893/2020-92 Número do expediente do recurso: 2274383/20-1 SJO 39-2020 |
Palavra Chave: | CANCELAMENTO DE REGISTRO Enquadramento irregular ROTULAGEM DE COSMÉTICOS Propaganda irregular COVID-19 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 413_2020_CRSE3_Mary Hill Perfumes EIRELI.pdf Restricted Access | 133.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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