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Título: Voto n. 413/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE PRODUTO. COSMETICOS. IRREGULARIDADE NA PUBLICIDADE. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES TERAPEUTICAS. 1. Cancelamento do produto por enquadramento irregular como cosmético RDC nº 07/2015, art 30. 2. Produto apresenta rotulagem irregular em desacordo com a Lei nº 6.360/1976, art 59. 3. Alegação terapêutica indevida para um cosmético RDC nº 7/2015, Anexo I. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.249893/2020-92
Número do expediente do recurso: 2274383/20-1
SJO 39-2020
Palavra Chave: CANCELAMENTO DE REGISTRO

Enquadramento irregular

ROTULAGEM DE COSMÉTICOS

Propaganda irregular

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 413_2020_CRSE3_Mary Hill Perfumes EIRELI.pdf
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