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Título: Voto n. 417/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DO PRODUTO ALCOOL EM GEL ANTISSÉPTICO – ECSSUS PRIME. 1-Produto com características de Grau 2, sujeito a registro. 2 – A composição do Alcohol do produto está em 70%, devendo atender a RDC n. 46/2002 e ser registrado. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.465494/2020-77
Número do expediente do recurso: 2620641/20-9
SJO 39-2020
Palavra Chave: Cancelamento de regularização

Produto de risco

Sujeito a registro

Rotulagem
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 417_2020_CRES3_Ecssus Prime Fragrâncias Ltda. - ME.pdf
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