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Título: Voto n. 421/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DO PROCESSO ANTISSÉPTICO HIGIENIZADOR DE MÃOS ÁLCOOL EM GEL 70% CURAPROX. Produto peticionado como PRODUTO PARA AS MÃOS COM FINALIDADE ESPECÍFICA - GRAU 2, isento de registro, mas as suas características o classificam como GEL ANTISSÉPTICO PARA AS MÃOS - GRAU 2, passível de Registro. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.333631/2020-13
Número do expediente do recurso: 2074712/20-1
SJO 39-2020
Palavra Chave: Cancelamento de regularização

Produto de risco

Sujeito a registro

ROTULAGEM DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 421_2020_CRES3_Embatek Tecnologia em Cosméticos Ltda. - EPP.pdf
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