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Voto nº 262_2020_CRES1_Blau Farmacêutica S.A.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-10-23T12:24:00Z-
dc.date.available2023-10-23T12:24:00Z-
dc.date.issued2020-10-26-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4830-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. 1. A ausência dos cromatogramas junto à documentação dos estudos de degradação forçada ensejam o indeferimento da petição devido ao descumprimento do § 1o art. 13 da Resolução RDC no 166/2017 e Guia no 04/2015 – versão 1. 2. A solicitação de documentação complementar foi claramente proferida pela área técnica no momento da Notificação de exigência, não sendo cabível a apresentação apenas em fase recursal. 3. A demonstração da capacidade seletiva do método de impurezas não resta comprovada quando a empresa avalia apenas a pureza de pico do fármaco, estando em desacordo com a Resolução RDC no 166/2017, art. 19. 4. As especificações da embalagem primária devem atender integralmente as referências adotadas, não sendo permitida a exclusão de ensaios sem a devida justificativa técnica, não havendo cumprimento satisfatório do art. 1o da Resolução RDC no 37/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 262/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical26 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0592602/20-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 40-2020pt_BR
dc.subject.keywordREGISTRO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordMedicamento genéricopt_BR
dc.subject.keywordEstudo de degradação forçadapt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de exigência técnicapt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo25351.558687/2018-56-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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