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Título: Voto n. 267/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo interposto contra o indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento DNAREN (diclofenaco sódico), solução injetável, 25 mg/ml. Resultados do estudo de fotoestabilidade fora da especificação para teor. Dispositivo da legislação sanitária não observado: item 2.7 da RE nº 1/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6190
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.325262/2013-15
Número do expediente do recurso: 2653640/16-9
SJO 40-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Estudo de estabilidade

Medicamento genérico

Fotoestabilidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 267_2020_CRES1_Blau Farmacêutica S.A.pdf
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