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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4836
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 653_2020_CRES2_Porto do Recife S.A.pdf Restricted Access | 651.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-23T12:25:53Z | - |
dc.date.available | 2023-10-23T12:25:53Z | - |
dc.date.issued | 2020-09-23 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4836 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PONTOS DE ÁGUA COM TEOR DE CLORO ZERO OU ACIMA DE 5,0 MG/L DE CLORO. VIOLAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 97 DA RESOLUÇÃO – RDC No 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 E ARTIGO 34, ARTIGO 39, PARÁGRAFO 2o, DA PORTARIA No 2.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA CONSIDERAR O REAL PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA (GRANDE – GRUPO II, E NÃO DE PEQUENO PORTE). AGRAVAMENTO DA DECISÃO INICIAL. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO RECORRIDA, NO SENTIDO DE MAJORAR A PENALIDADE DE MULTA, EM RAZÃO DO REAL PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA (GRANDE – GRUPO II), PARA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 653/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1717572/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Água potável | pt_BR |
dc.subject.keyword | Porte econômico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Majoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25757.332063/2013-38 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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