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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4838
Título: | Voto n. 655/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. BANHEIROS SEM PRODUTOS LÍQUIDOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS E SEM ÁGUA. VIOLAÇÃO AO INCISO XIII DO ARTIGO 75 DA RESOLUÇÃO – RDC No 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25351.054218/2013-83 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0768127/17-5 SJO 40-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração aeroportuária Condições higiênico-sanitárias Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 655_2020_CRES2_Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A.pdf Restricted Access | 555.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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