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Título: Voto n. 655/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. BANHEIROS SEM PRODUTOS LÍQUIDOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS E SEM ÁGUA. VIOLAÇÃO AO INCISO XIII DO ARTIGO 75 DA RESOLUÇÃO – RDC No 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25351.054218/2013-83
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0768127/17-5
SJO 40-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração aeroportuária

Condições higiênico-sanitárias

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 655_2020_CRES2_Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A.pdf
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