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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4843
Título: | Voto n. 660/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAR AMOSTRA DE MEDICAMENTO (CLORIDRATO DE DEXMEDETOMIDINA) SEM AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. VIOLAÇÃO AO ITEM 29 DO PROCEDIMENTO 3 DA RESOLUÇÃO – RDC No 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA ADEQUAR O VALOR AO MOTANTE APLICADO A CASOS SEMELHANTES AO PRESENTE. VOTO POR CONHECER DO RECURSO DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENA PARA R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25756.024242/2018-14 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0151357/19-5 SJO 40-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE Minoração da multa Proporcionalidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 660_2020_CRES2_Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 554.68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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