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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4854
Título: | Voto n. 319/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EMBARQUE DE CARGA NO EXTERIOR SEM PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ITEM 57 DO PROCEDIMENTO 6 DA SEÇÃO X DO CAPÍTULO XXXIX DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | 25759.032947/2009-48 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 236398/11-4 SJO 40-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarque de carga Autorização de embarque Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 319_2020_CRES2_Bristol Myers Squibb Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 56.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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