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Título: Voto n. 434/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. 1-Eficácia não comprovada da mistura de linhagens, conforme estabelecido nos art. 4º e art. 15 da RDC n. 241/2018 e art. 20 da RDC n. 243/2018. 2- Quantidades contidas dos constituintes não atendem aos limites mínimos e máximos estabelecidos nos Anexos III e IV da IN n. 28/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.720526/2017-15
Número do expediente do recurso: 2686302/20-8
SJO 41-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Suplemento alimentar

Eficácia não comprovada

Descumprimento de requisitos

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 434_2020_CRES3_Farmoquímica S.A.pdf
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