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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4888| Título: | Voto n. 434/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. 1-Eficácia não comprovada da mistura de linhagens, conforme estabelecido nos art. 4º e art. 15 da RDC n. 241/2018 e art. 20 da RDC n. 243/2018. 2- Quantidades contidas dos constituintes não atendem aos limites mínimos e máximos estabelecidos nos Anexos III e IV da IN n. 28/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.720526/2017-15 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2686302/20-8 SJO 41-2020 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Suplemento alimentar Eficácia não comprovada Descumprimento de requisitos Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 434_2020_CRES3_Farmoquímica S.A.pdf Restricted Access | 384.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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