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Título: Voto n. 793/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. OPERAR ATIVIDADE DE AGENCIADOR MARÍTIMO COM AFE EXPIRADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2o INCISO I E ARTIGO 7o DA RDC 345/2002; E ARTIGO 108 DA RDC 217/2001. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSÁRIA REVISÃO DA PENALIDADE PARA ADEQUAÇÃO AO PORTE DA EMPRESA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A MULTA AO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), EM VIRTUDE DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.543066/2008-14
Número do expediente do recurso: 947053/11-1
SJO 42-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Atividade de agenciador marítimo

Autorização de Funcionamento de Empresa

Minoração da multa

Porte da empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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