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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4897
Título: | Voto n. 793/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. OPERAR ATIVIDADE DE AGENCIADOR MARÍTIMO COM AFE EXPIRADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2o INCISO I E ARTIGO 7o DA RDC 345/2002; E ARTIGO 108 DA RDC 217/2001. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSÁRIA REVISÃO DA PENALIDADE PARA ADEQUAÇÃO AO PORTE DA EMPRESA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A MULTA AO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), EM VIRTUDE DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.543066/2008-14 Número do expediente do recurso: 947053/11-1 SJO 42-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Atividade de agenciador marítimo Autorização de Funcionamento de Empresa Minoração da multa Porte da empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 793_2020_CRES2_Zim do Brasil Ltda.pdf Restricted Access | 897.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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