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Título: Voto n. 794/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. O AUTO DE INFRAÇÃO AIS 412/2006 – CVSPAF/SP NÃO INFORMA AS NOTIFICAÇÕES QUE FORAM DESCUMPRIDAS, NEM MESMO QUAIS AS INFRAÇÕES VERIFICADAS NA INPEÇÃO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.273141/2006-10
Número do expediente do recurso: 031197/10-9
SJO 42-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de exigência

Condições de armazenamento

Descrição genérica da conduta

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 794_2020_CRES2_Integral Transporrte e Agenciamento Marítimo Ltda.pdf
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