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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4898
Título: | Voto n. 794/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. O AUTO DE INFRAÇÃO AIS 412/2006 – CVSPAF/SP NÃO INFORMA AS NOTIFICAÇÕES QUE FORAM DESCUMPRIDAS, NEM MESMO QUAIS AS INFRAÇÕES VERIFICADAS NA INPEÇÃO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.273141/2006-10 Número do expediente do recurso: 031197/10-9 SJO 42-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de exigência Condições de armazenamento Descrição genérica da conduta Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 794_2020_CRES2_Integral Transporrte e Agenciamento Marítimo Ltda.pdf Restricted Access | 851.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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