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Título: Voto n. 795/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DEIXOU DE ELABORAR, IMPLANTAR E MANTER ATUALIZADO PROGRAMA INTEGRADO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DA FAUNA SINANTRÓPICA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 105 DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIX DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. REVISÃO DA PENALIDADE PARA ADEQUAÇÃO AO PORTE DA EMPRESA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A MULTA AO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.354412/2010-55
Número do expediente do recurso: 0538835/14-0
SJO 42-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Programa Integrado de Controle de Fauna Sinantrópica Nociva

Minoração da multa

Porte da empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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