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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4899
Título: | Voto n. 795/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DEIXOU DE ELABORAR, IMPLANTAR E MANTER ATUALIZADO PROGRAMA INTEGRADO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DA FAUNA SINANTRÓPICA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 105 DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIX DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. REVISÃO DA PENALIDADE PARA ADEQUAÇÃO AO PORTE DA EMPRESA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A MULTA AO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.354412/2010-55 Número do expediente do recurso: 0538835/14-0 SJO 42-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Programa Integrado de Controle de Fauna Sinantrópica Nociva Minoração da multa Porte da empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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