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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4899| Título: | Voto n. 795/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DEIXOU DE ELABORAR, IMPLANTAR E MANTER ATUALIZADO PROGRAMA INTEGRADO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DA FAUNA SINANTRÓPICA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 105 DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIX DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. REVISÃO DA PENALIDADE PARA ADEQUAÇÃO AO PORTE DA EMPRESA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A MULTA AO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25748.354412/2010-55 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0538835/14-0 SJO 42-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Programa Integrado de Controle de Fauna Sinantrópica Nociva Minoração da multa Porte da empresa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 795_2020_CRES2_Iate Clube do Espiríto Santo.pdf Restricted Access | 916.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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