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Título: Voto n. 813/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO GARANTIR A QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 148 §1o DO DECRETO No. 79.094/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO IV DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA, NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), EM VIRTUDE DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.353556/2013-77
Número do expediente do recurso: 1394410/17-0
SJO 42-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias

Qualidade, segurança e eficácia

Medicamento

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 813_2020_CRES2_Cimed Indústria de Medicamentos Ltda.pdf
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