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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4901
Título: | Voto n. 813/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO GARANTIR A QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 148 §1o DO DECRETO No. 79.094/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO IV DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA, NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), EM VIRTUDE DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.353556/2013-77 Número do expediente do recurso: 1394410/17-0 SJO 42-2020 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias Qualidade, segurança e eficácia Medicamento Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 813_2020_CRES2_Cimed Indústria de Medicamentos Ltda.pdf Restricted Access | 138.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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