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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4903
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 814_2020_CRES2_Cardan Imp., Exp., Com., Serviços e Representações Ltda..pdf Restricted Access | 917.34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-23T18:21:53Z | - |
dc.date.available | 2023-10-23T18:21:53Z | - |
dc.date.issued | 2020-10-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4903 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FALTA DE LICENÇA SANITÁRIA PARA ARMAZENAR MEDICAMENTOS. FALTA DE AFE PARA TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS. LOCAL DE ARMAZENAGEM EM DESACORDO COM O DISPOSTO NA NORMA SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 51 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI No.6.360/1976; ARTIGO 11, ARTIGO 12 INCISOS I E V, ARTIGO 13 INCISOS III E X; ANEXO II ITEM 4 (DOS PRINCÍPIOS), ARTIGO 6o INCISO IV, ARTIGO 7o INCISO VII, ARTIGO 20, ARTIGO 21, ARTIGO 24 DA PORTARIA SVS/MS No. 802/1998; ARTIGO 2o E ARTIGO 67 DA PORTARIA No.344/1998/MS/SVS; ARTIGO 117 E ARTIGO 118 DA RDC 17/2010; ARTIGO 6 DA LEI No. 5.991/1973; E ARTIGO 1o INCISO I DA RDC 320/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSÁRIA REVISÃO DA PENALIDADE PARA ADEQUAÇÃO AO PORTE DA EMPRESA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A MULTA AO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 814/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 765164/16-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 42-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenamento e transporte | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições de armazenamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.525634/2011-53 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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