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Título: Voto n. 815/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO FOI ENCONTRADO NO EQUIPAMENTO QTA INDÍCIO DE QUE O PADRÃO DE POTABILIDADE ESTIVESSE SENDO MANTIDO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7o DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS XXIII E XXXI DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE SUA REAL CAPACIDADE ECONÔMICA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A MULTA AO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), EM VIRTUDE DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25759.381482/2007-31
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 951138/11-5
SJO 42-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Empresa de transporte

Padrão de potabilidade

Minoração da multa

Capacidade econômica da empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 815_2020_CRES2_BRA Transportes Aéreos S.A.pdf
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