Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4907
Título: Voto n. 818/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO APRESSENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS E PETIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E LIBERAÇÃO SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7o DA RDC 68/2007. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI No.6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. AUTUADA É AUTARQUIA MUNICIPAL. ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, CONVERTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA PARA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.550001/2010-75
Número do expediente do recurso: 0848112/13-1
SJO 42-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Insuficiência de documentação

Declaração de responsabilidade de translado

Liberação sanitária

Conversão em advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 818_2020_CRES2_Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Cascavel.pdf
  Restricted Access
855.71 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.