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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4907
Título: | Voto n. 818/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO APRESSENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS E PETIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E LIBERAÇÃO SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7o DA RDC 68/2007. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI No.6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. AUTUADA É AUTARQUIA MUNICIPAL. ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, CONVERTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA PARA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.550001/2010-75 Número do expediente do recurso: 0848112/13-1 SJO 42-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Insuficiência de documentação Declaração de responsabilidade de translado Liberação sanitária Conversão em advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 818_2020_CRES2_Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Cascavel.pdf Restricted Access | 855.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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