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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4910
Título: | Voto n. 820/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Retirado de Pauta da SJO 25/2019. Revisão do entendimento da Dicol sobre a retroatividade da norma mais benéfica. Parecer no 166/2019-CRES2/GGREC/GADIP. Retorno do processo para reanálise recursal. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Descumprimento de Notificação. Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa para limpeza e desinfecção de superfícies em terminais portuários. Violação aos incisos I e IV do artigo 2º e ao artigo 7º do Capítulo II do Anexo I da RDC nº 345/2002. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PA): 25743.756144/2009-41 Número do expediente do recurso: 0323519/12-0 SJO 42-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Serviço de limpeza e desinfecção Autorização de Funcionamento de Empresa Retroatividade da norma mais benéfica Dosimetria da pena |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 820_2020_CRES2_Empreiteira Litoral Ltda.pdf Restricted Access | 144.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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