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Título: Voto n. 820/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Retirado de Pauta da SJO 25/2019. Revisão do entendimento da Dicol sobre a retroatividade da norma mais benéfica. Parecer no 166/2019-CRES2/GGREC/GADIP. Retorno do processo para reanálise recursal. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Descumprimento de Notificação. Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa para limpeza e desinfecção de superfícies em terminais portuários. Violação aos incisos I e IV do artigo 2º e ao artigo 7º do Capítulo II do Anexo I da RDC nº 345/2002. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PA): 25743.756144/2009-41
Número do expediente do recurso: 0323519/12-0
SJO 42-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviço de limpeza e desinfecção

Autorização de Funcionamento de Empresa

Retroatividade da norma mais benéfica

Dosimetria da pena
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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