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Título: Voto n. 821/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Retirado de pauta da SJO 25/2019. Revisão do entendimento da Dicol sobre a retroatividade da norma mais benéfica. Parecer no 187/2019-CRES2/GGREC/GADIP. Retorno do processo para reanálise recursal. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Realização de serviço de combate aos insetos rasteiros e roedores em área portuária sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa. Violação ao artigo 108 da Resolução-RDC no 217/2001 e ao artigo 2o, inciso II, da RDC no 345/2002. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Microempresa. Necessidade de revisão da multa para adequar a sua capacidade econômica, observando-se o princípio da isonomia. CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25765.092815/2010-04
Número do expediente do recurso: 529457/11-6
SJO 42-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviço de combate a pragas

Autorização de Funcionamento de Empresa

Retroatividade da norma mais benéfica

Dosimetria da pena
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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