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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4911
Título: | Voto n. 821/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Retirado de pauta da SJO 25/2019. Revisão do entendimento da Dicol sobre a retroatividade da norma mais benéfica. Parecer no 187/2019-CRES2/GGREC/GADIP. Retorno do processo para reanálise recursal. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Realização de serviço de combate aos insetos rasteiros e roedores em área portuária sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa. Violação ao artigo 108 da Resolução-RDC no 217/2001 e ao artigo 2o, inciso II, da RDC no 345/2002. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Microempresa. Necessidade de revisão da multa para adequar a sua capacidade econômica, observando-se o princípio da isonomia. CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25765.092815/2010-04 Número do expediente do recurso: 529457/11-6 SJO 42-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Serviço de combate a pragas Autorização de Funcionamento de Empresa Retroatividade da norma mais benéfica Dosimetria da pena |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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