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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4912
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 645_2020_CRES2_Med-Donto Comércio de Produtos Hospitalares Ltda..pdf Restricted Access | 2.66 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-23T18:26:29Z | - |
dc.date.available | 2023-10-23T18:26:29Z | - |
dc.date.issued | 2020-11-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4912 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTOS. DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDAS DE MEDICAMENTOS DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RESTRIÇÃO DE ACESSO EXCLUSIVO PARA O PÚBLICO ESPECIALIZADO, POR MEIO DE SITE ELETRÔNICO PRÓPRIO. Desacordo com o disposto no §1o, do Art. 58, da Lei no 6.360, de 23/09/1976. Infração sanitária tipificada no Art. 10, inciso V, da Lei no 6.437/1977; e Art.9o da Lei no. 9.294/96. Materialidade e autoria da infração sanitária comprovadas. Quando há tipificação na Lei n°9.294/1996, afasta-se a aplicabilidade da Lei n° 6.437/1977. Reforma da decisão inicial em razão da lei específica, Lei no 9.294/1996. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DA DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.relation | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6237 | pt_BR |
dc.title | Voto n. 645/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.778246/2010-70 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1258033/16-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 42-2020 | pt_BR |
dc.description.additional | Voto vinculado ao Voto n. 225/2022/SEI/DIRE3/ANVISA | pt_BR |
dc.subject.keyword | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Venda sob pescrição médica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Sítio eletrônico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.778246/2010-70 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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