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Título: Voto n. 440/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso Médico. Insuficiência documental Resolução RDC n° 204/2005 art 11 Parágrafo Único Apresentação de novos estudos que deveriam constar do protocolo inicial e apresentados em sede recursal, configura fato novo a RDC n° 266/2019 em seu art. 12, I. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.631700/2019-18
Número do expediente do recurso: 2783687/20-8
SJO 42-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material de uso médico

Fato novo

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 440_2020_CRES3_Sousam Importação e Exportação Ltda..pdf
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