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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4929
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 380_2020_CRES1_Laboratório Químico Farmacêuticos Bergamo Ltda.pdf Restricted Access | 642.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-23T18:33:39Z | - |
dc.date.available | 2023-10-23T18:33:39Z | - |
dc.date.issued | 2020-11-24 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4929 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRA TIVO. REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDOS DE ESTABILIDADE. TAMANHO DE LOTE. 1. Novos estudos enviados em fase recursal não são passíveis de consideração, uma vez que os estudos de estabilidade (acelerado e de longa duração) constituem documentos obrigatórios à instrução do processo quando do protocolo da petição de registro, em cumprimento à alínea ‘a’ do inciso IX do art. 24 da RDC no 200/2017 e do art. 2o, parágrafo único, da RDC no 204/2005. 2. Estudos de estabilidade realizados com tamanho de lotes em desacordo com o item 3.1.2 da IN n° 02/2009 não podem ser considerados, o que leva à insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição, ensejando o indeferimento do processo de registro de acordo com o art. 2o, Parágrafo único, da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 380/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.094604/2019-78 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1859716/20-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 43-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | REGISTRO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento similar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de estabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Tamanho do lote | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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