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Título: Voto n. 400/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO ESPECÍFICO. Cabe retorno para análise técnica quando o recurso administrativo tem decisão favorável proferida pela DICOL, como última instância recursal, para o mesmo ato julgado. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.067348/2017-01
Número do expediente do recurso: 1935996/20-9
SJO 43-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento específico

Retorno à área técnica

Alteração do entendimento

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 400_2020_CRES1_Apsen Farmacêutica S.A.pdf
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