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Título: Voto n. 825/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 19/3568745-4, por importar produtos com registro vencido, contrariando o disposto nos itens 1 e 1.1 do Capítulo II da Resolução- RDC no 81, de 5 de novembro de 2008. Não CONHECER do recurso por intempestividade.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.624836/2019-63
Número do expediente do recurso: 0194371/20-5
SJO 43-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Licença de importação

Produto sem registro

Registro vencido

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 825_2020_CRES2_Nihon Kohden Brasil Importação, Exportação e Comércio Ltda..pdf
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