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Título: Voto n. 828/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 20/0220557-6, por não anexar documento de instrução do processo, no caso a fatura (invoice), contrariando o disposto no item 36, Alínea b, da Seção VIII do Capítulo XXXIX, da Resolução RDC 81, de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.055457/2020-54
Número do expediente do recurso: 0304715/20-6
SJO 43-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Licença de importação

Insuficiência de documentação

Fatura comercial

Invoice
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 828_2020_CRES2_Biosíntese Comércio de Material Médico Hospitalar e Implantes Ltda.pdf
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