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Título: Voto n. 459/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. A empresa alterou a composição do produto, contrariando o disposto nos §§4o e 5o do Art. 11 da RDC 226/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.038126/2019-16
Número do expediente do recurso: 2862376/20-5
SJO 43-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produtos fumígenos

Renovação de Registro

Supressão de aditivo no tabaco

Descumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 459_2020_CRES3_JTI Processador de Tabaco do Brasil Ltda..pdf
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