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Título: Voto n. 460/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2. 1 O pleito de Registro de Produto de Risco 2 - Detergentes e Congêneres não está em conformidade com a RDC n. 204/05, RDC 59/10 e Lei 6.360/76. 2 A quantidade declarada dos componentes ativos, ácido fluorídrico, sulfônico e sulfúrico, no formulário de dados técnicos do produto - fórmula do produto, de 17,19% p/p, não está em conformidade com o resultado encontrado no relatório de ensaio Boletim de Análise – BA LFQ-00050/20 R1. 3 A diferença entre o valor declarado no formulário de petição e o resultado encontrado no relatório é superior ao limite estabelecido de 6%. 4 Para fins de análise fiscal e de controle, a variação quantitativa aceitável, expressa em (%), entre a quantidade declarada e analisada de cada componente da formulação, deve obedecer aos limites estabelecidos pelo Anexo I da RDC No 59/10. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.297620/2020-54
Número do expediente do recurso: 2867157/20-0 e 2867167/20-5
SJO 43-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de risco

Divergência de informações

Quantidade de componentes ativos

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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