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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4952
Título: | Voto n. 460/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2. 1 O pleito de Registro de Produto de Risco 2 - Detergentes e Congêneres não está em conformidade com a RDC n. 204/05, RDC 59/10 e Lei 6.360/76. 2 A quantidade declarada dos componentes ativos, ácido fluorídrico, sulfônico e sulfúrico, no formulário de dados técnicos do produto - fórmula do produto, de 17,19% p/p, não está em conformidade com o resultado encontrado no relatório de ensaio Boletim de Análise – BA LFQ-00050/20 R1. 3 A diferença entre o valor declarado no formulário de petição e o resultado encontrado no relatório é superior ao limite estabelecido de 6%. 4 Para fins de análise fiscal e de controle, a variação quantitativa aceitável, expressa em (%), entre a quantidade declarada e analisada de cada componente da formulação, deve obedecer aos limites estabelecidos pelo Anexo I da RDC No 59/10. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.297620/2020-54 Número do expediente do recurso: 2867157/20-0 e 2867167/20-5 SJO 43-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto de risco Divergência de informações Quantidade de componentes ativos Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 460_2020_CRES3_Original Catanduva Produtos de Limpeza Ltda..pdf Restricted Access | 131.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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