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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4956| Título: | Voto n. 363/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento da petição de Inclusão de local de fabricação do fármaco referente ao medicamento MUCOCETIL (n- acetilcisteína), esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro a pedido do medicamento, conforme Resolução Específica (RE) n° 2.388, de 9/7/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 132, em 13/7/2020. |
| Número do Processo: | 25351.198103/2002-11 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0518809/12-1 SJO 44-2020 |
| Palavra Chave: | ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS Inclusão de local de fabricação Extinção do recurso Perda de objeto Cancelamento do registro |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 363_2020_CRES1_UCI-Farma Indústria Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 60.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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