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Título: Voto n. 363/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento da petição de Inclusão de local de fabricação do fármaco referente ao medicamento MUCOCETIL (n- acetilcisteína), esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro a pedido do medicamento, conforme Resolução Específica (RE) n° 2.388, de 9/7/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 132, em 13/7/2020.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.198103/2002-11
Número do expediente do recurso: 0518809/12-1
SJO 44-2020
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Inclusão de local de fabricação

Extinção do recurso

Perda de objeto

Cancelamento do registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 363_2020_CRES1_UCI-Farma Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
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