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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4956
Título: | Voto n. 363/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento da petição de Inclusão de local de fabricação do fármaco referente ao medicamento MUCOCETIL (n- acetilcisteína), esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro a pedido do medicamento, conforme Resolução Específica (RE) n° 2.388, de 9/7/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 132, em 13/7/2020. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.198103/2002-11 Número do expediente do recurso: 0518809/12-1 SJO 44-2020 |
Palavra Chave: | ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS Inclusão de local de fabricação Extinção do recurso Perda de objeto Cancelamento do registro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 363_2020_CRES1_UCI-Farma Indústria Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 60.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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