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Título: Voto n. 361/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento Colipan (butilbrometo de escopolamina). Ausência de informações, dados, estudos e documentos exigidos pela legislação sanitária. Renovação automática não é impedimento à continuação da análise de petição de renovação de registro de medicamento. Dispositivos da legislação sanitária não atendidos: art. 7o da RDC no 204/2006, itens 1.11, IV e 1.12, IV da RDC no 17/2007, item 2.9 da RE no 1/05. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo: 25000.012864/92
Número do expediente do recurso: 0599963/12-4
SJO 44-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Insuficiência de documentação

Renovação automática

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 361_2020_CRES1_Greenphama Química e Farmacêutica Ltda.pdf
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