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Título: Voto n. 852/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DE PRODUTOS DA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA (MTC). PUBLICAÇÃO EM 19/8/2020 DA RESOLUÇÃO-RE No 3.091, DE 18/8/2020. Produtos sanitariamente irregulares por não atenderem os requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no 21/2014 para produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), tampouco cumprirem os requisitos para fitoterápicos previstos na RDC no 26/2014 Lei no 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6201
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.528104/2020-87
Número do expediente do recurso: 2793450/20-1
SJO 44-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Medicina Tradicional Chinesa

Medicamentos fitoterápicos

Desatendimento de requisitos

Proibição
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 852_2020_CRES2_Cienlabor Indústria e Comércio Ltda..pdf
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