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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4982
Título: | Voto n. 852/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DE PRODUTOS DA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA (MTC). PUBLICAÇÃO EM 19/8/2020 DA RESOLUÇÃO-RE No 3.091, DE 18/8/2020. Produtos sanitariamente irregulares por não atenderem os requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no 21/2014 para produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), tampouco cumprirem os requisitos para fitoterápicos previstos na RDC no 26/2014 Lei no 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6201 |
Número do Processo: | 25351.528104/2020-87 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2793450/20-1 SJO 44-2020 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Medicina Tradicional Chinesa Medicamentos fitoterápicos Desatendimento de requisitos Proibição |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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