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Título: Voto n. 731/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. 1) armazenamento de alimento que exige condições especiais de temperatura (refrigerado e/ou congelado) em compartimento sem termômetro que permite monitorar e controlar a temperatura; 2) não apresentar a autoridade sanitária, durante a inspeção, os registros do monitoramento da temperatura e tempo de exposição dos alimentos ofertados no balcão térmico (self-service); 3) presença de material estranho no compartimento onde estava instalada a caixa de ar de retorno e ar de renovação do sistema de climatização. Violação ao art. 38, parágrafo 1º, art. 44, art. 60 e inciso IV do art. 82 RDC nº 72/2009. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXIX, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.330426/2011-55
Número do expediente do recurso: 2342630/16-6
SJO 44-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas

Produção e distribuição de alimentos

Armazenamento

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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