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Título: Voto n. 735/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não possuir local adequado para armazenamento de resíduos sólidos no aeroporto em violação ao art. 79, §3o da Resolução-RDC no 56/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Reincidência não comprovada. Necessária adequação da dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em virtude da não constatação da reincidência, acrescida da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25753.077801/2014-30
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1194260/18-6
SJO 44-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Armazenamento

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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