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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4986| Título: | Voto n. 735/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não possuir local adequado para armazenamento de resíduos sólidos no aeroporto em violação ao art. 79, §3o da Resolução-RDC no 56/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Reincidência não comprovada. Necessária adequação da dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em virtude da não constatação da reincidência, acrescida da devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | 25753.077801/2014-30 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1194260/18-6 SJO 44-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Armazenamento Minoração da multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 735_2020_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf Restricted Access | 988.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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