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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4992| Título: | Voto n. 808/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ITENS 4.1.3, 4.1.8, 4.1.10, 4.1.12, 4.1.13, 4.1.15, 4.1.17, 4.2, 4.8.3, 4.8.4 DA RESOLUÇÃO-RDC No 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXV, DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25741.146176/2016-69 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0596936/19-1 SJO 44-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 808_2020_CRES2_C.A.M. Restaurantes EIRELI.pdf Restricted Access | 1.03 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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