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Título: Voto n. 808/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ITENS 4.1.3, 4.1.8, 4.1.10, 4.1.12, 4.1.13, 4.1.15, 4.1.17, 4.2, 4.8.3, 4.8.4 DA RESOLUÇÃO-RDC No 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXV, DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
Número do Processo: 25741.146176/2016-69
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0596936/19-1
SJO 44-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 808_2020_CRES2_C.A.M. Restaurantes EIRELI.pdf
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