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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4993
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 810_2020_CRES2_Gol Linhas Aéreas S.A.pdf Restricted Access | 1.03 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-24T19:44:11Z | - |
dc.date.available | 2023-10-24T19:44:11Z | - |
dc.date.issued | 2020-10-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4993 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLÍDOS: 1. ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS DE MANEIRA INCORRETA ACIMA DA CAPACIDADE MÁXIMA DO RECIPIENTE, OCASIONANDO O DERRAMAMENTO DOS MESMOS SOLOS; 2. RECIPIENTES UTILIZADOS PARA ARMAZENAGEM ABERTOS, MAL HIGIENIZADOS, PROPICIANDO A FORMAÇÃO DE CRIADOUROS DE VETORES E ANIMAIS SINANTROPICOS; 3. MANIPULAÇÃO DE RESÍDUOS POR FUNCIONÁRIOS SEM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; 4. ÁREA COM SUJIDADE NO ENTORNO (COPOS, PLÁSTICOS, CAÇAMBA SEM USO, VEGETAÇÃO SEM PODA E OUTROS); 5. LOCAL IMPROVISADO NÃO APROPRIADO PARA O ACONDICIONAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS, NÃO ATENDE O DISPOSTO EM LEGISLAÇÃO; 6. VEÍCULOS ABANDONADOS, SENDO QUE UM COM O VIDRO ABERTO, FAVORECENDO O ACÚMULO DE ÁGUA POSSÍVEL CRIADOURO DE VETORES. VIOLAÇÃO A RDC No 02/2003, ART. 71 E A RESOLUÇÃO-RDC No 56/2008, ART. 55, PARÁGRAFO ÚNICO; ART.56; ART.59; ART. 62, §1o; ART.63 E ART.81. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO- SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 810/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0253458/19-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 44-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Acondicionamento e tratamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.865998/2016-21 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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