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Título: Voto n. 465/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE MATERIAL - Registro de Família Material Implantável em Ortopedia. Erro de enquadramento, não se trata da categoria Produto para Saúde; Produto enquadrado como biológico devido a composição: Substância ativa rhBMP-2 (proteína óssea morfogenética recombinante humana-2), Características de medicamento biológico, segundo RDC no 55/2010. Lei no 6360/1976, artigo15. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.415641/2020-68
Número do expediente do recurso: 3025127/20-1
SJO 44-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material implantável em ortopedia

Enquadramento incorreto

Produto biológico

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 465_2020_CRES3_Radiomed Comércio e Importação Ltda..pdf
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